quarta-feira, 17 de junho de 2015

Motards Marienses propõem alterações á lei!

O Clube Motard de Santa Maria, enviou para apreciação da Assembleia Legislativa Regional, uma proposta de alteração da legislação em vigor nos Açores, que limita em muita a circulação de veículos Motociclos ao contrário do que acontece no Continente Português

Texto abaixo, um resumo do que foi enviado á Assembleia, ( já estando também a ser efetuada uma recolha de assinaturas para que se concretize esta discussão em plenário:

Conforme o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, o qual se aplica na Região Autônoma dos Açores, conforme circular n.º 5/SCTT/2012, de 31 de Agosto:

  • Não podem os proprietários de motociclos (independentemente da cilindrada) da Região Autônoma Açores continuarem a ficar lesados em relação aos demais contemporâneos do continente português com aplicabilidade do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2006/A, de 31 de Outubro.
  • A obrigatoriedade na Região Autónoma dos Açores da realização de inspeções periódicas anuais a motociclos independentemente da cilindrada após o quarto ano de matricula não se afigura ajustado à realidade açoriana face ao número reduzido de sinistros envolvendo motociclos e ao número diário a circular nas estradas regionais. 

Esta “insistência” no incremento da realização anual das inspeções periódicas após os primeiros quatro anos de matrícula, só vem colocar mais pressão nos proprietários e mais um custo nos motociclos, algo que por conhecimento de causa deste tipo de associações direcionadas para esta vertente da atividade rodoviária, é um assíduo argumento para a venda do mesmo ou por outro lado o desrespeito generalizado pela norma imposta sem razões aparentes. 
A juntar a estes argumentos poderá também questionar se as atuais condições dos centros móveis para as inspeções periódicas, apresentam nos Açores, apresentam equipamento atualizado e apropriado para uma real eficácia destas inspeções.  

Face ao atrás exposto e aproveitando o actual momento para uma revisão da legislação regional sobre o assunto em apreço, vem os signatários solicitar a V. Ex.ª que seja introduzida na nova revisão a alteração tal como consta no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, em que os motociclos deverão após o quarto ano de matrícula realizar a inspeção periódica de dois em dois anos.

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